Tributário

Quando migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido

O limite de faturamento não é o único critério. Margem, folha e composição de receitas mudam completamente a conta.

10 de fevereiro de 2026 · 6 min de leitura · Simone Bandoch Alves

A migração de regime costuma ser tratada como consequência automática do crescimento do faturamento. Na prática, empresas ainda dentro do limite do Simples Nacional podem pagar menos no Lucro Presumido — e o contrário também é verdadeiro.

O peso do anexo e do Fator R

Empresas de serviços enquadradas nos anexos III e V têm alíquota efetiva definida pela relação entre folha e receita. Uma variação de poucos pontos percentuais nessa relação muda a alíquota de forma expressiva.

Por isso, o acompanhamento mensal do Fator R deve fazer parte da rotina, e não ser verificado apenas na virada do ano.

Margem e composição de receitas

No Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma margem legal presumida, independente do resultado real. Negócios com margem inferior à presumida tendem a ser penalizados; margens superiores podem se beneficiar.

Receitas mistas — mercadorias e serviços no mesmo CNPJ — exigem simulação segregada para evitar conclusões equivocadas.

A decisão correta é a decisão simulada

Antes de qualquer alteração, projete pelo menos doze meses em cada regime, considerando sazonalidade, folha, investimentos e créditos disponíveis. A escolha deve ser documentada e revisada anualmente.

Conteúdo informativo elaborado pela Bandoch Alves Escritório Contábil (CRC-PR 013.364/O). Não substitui a análise individual do caso concreto.

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